Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 243 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título VII: Dos Crimes contra a Família: Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de preju....

Art. 243 Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Abandono material

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