Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 243 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título VII: Dos Crimes contra a Família: Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de preju....
Art. 243
Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Abandono material
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