Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 254 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título VIII: Dos Crimes contra a Incolumidade Pública: Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:.
Art. 254
Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Perigo de inundação
Publicidade