Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 254 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título VIII: Dos Crimes contra a Incolumidade Pública: Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:.

Art. 254 Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

Perigo de inundação

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