Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 255 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título VIII: Dos Crimes contra a Incolumidade Pública: Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou o....

Art. 255 Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Desabamento ou desmoronamento

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