Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 263 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título VIII: Dos Crimes contra a Incolumidade Pública: Se de qualquer dos crimes previstos nos arts.

Art. 263 Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.

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