Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 263 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título VIII: Dos Crimes contra a Incolumidade Pública: Se de qualquer dos crimes previstos nos arts.
Art. 263
Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Arremesso de projétil
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