Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 287 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título IX: Dos Crimes contra a Paz Pública: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:.
Art. 287
Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
Publicidade