Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 287 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título IX: Dos Crimes contra a Paz Pública: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:.

Art. 287 Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Associação Criminosa

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