Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 291 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título X: Dos Crimes contra a Fé Pública: Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à....

Art. 291 Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Emissão de título ao portador sem permissão legal

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