Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 291 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título X: Dos Crimes contra a Fé Pública: Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à....
Art. 291
Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Emissão de título ao portador sem permissão legal
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