Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 292 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título X: Dos Crimes contra a Fé Pública: Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome....

Art. 292 Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

CAPÍTULO II DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

Falsificação de papéis públicos

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