Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 326 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:.

Art. 326 Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

Funcionário público

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