Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 326 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:.
Art. 326
Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Funcionário público
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