Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 331 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:.

Art. 331 Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade