Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 336 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por det....
Art. 336
Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Subtração ou inutilização de livro ou documento
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