Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 337-F do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do proces....
Art. 337-F
Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Patrocínio de contratação indevida (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
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