Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 337-J do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.
Art. 337-J
Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Afastamento de licitante (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
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