Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 350 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: (Revogado pela Lei nº 13.
Art. 350
(Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) (Vigência)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
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