Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 353 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:.

Art. 353 Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

Motim de presos

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