Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 353 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:.
Art. 353
Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
Motim de presos
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