Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 354 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:.

Art. 354 Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

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