Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 359-D do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.

Art. 359-D Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Prestação de garantia graciosa (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

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