Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 359-D do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.
Art. 359-D
Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Prestação de garantia graciosa (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
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