Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 359-E do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da l....

Art. 359-E Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Não cancelamento de restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade