Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 359-H do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem ....

Art. 359-H Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

TÍTULO XII (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

CAPÍTULO I (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL

Atentado à soberania (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

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