Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 359-R do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado ....

Art. 359-R Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

CAPÍTULO V (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

(VETADO) (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

CAPÍTULO VI (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

DISPOSIÇÕES COMUNS

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