Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 361 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Especial - Disposições Finais: Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.

Art. 361 Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940 e retificado em 3.1.1941

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