Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 361 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Especial - Disposições Finais: Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Art. 361
Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940 e retificado em 3.1.1941
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