Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 80 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título V: Das Penas: A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

Art. 80 A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Revogação obrigatória

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade