Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 82 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Geral - Título V: Das Penas: Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Art. 82
Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO V DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Requisitos do livramento condicional
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