Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 82 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título V: Das Penas: Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Art. 82 Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO V DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Requisitos do livramento condicional

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