Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 87 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título V: Das Penas: O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condena....

Art. 87 O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Efeitos da revogação

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