Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 88 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Geral - Título V: Das Penas: Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não s....
Art. 88
Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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