Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 89 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título V: Das Penas: O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do....

Art. 89 O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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