Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 90 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título V: Das Penas: Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Art. 90 Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO VI DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

Efeitos genéricos e específicos

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