Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 142 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Natureza jurídica e dever funcional vinculado do lançamento fiscal.
Natureza jurídica e dever funcional vinculado do lançamento fiscal.
Art. 142
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.