Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 142 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Natureza jurídica e dever funcional vinculado do lançamento fiscal.

Natureza jurídica e dever funcional vinculado do lançamento fiscal.

Art. 142 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

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