Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 174 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Prazo prescricional quinquenal da execução fiscal da dívida ativa tributária.
Prazo prescricional quinquenal da execução fiscal da dívida ativa tributária.
Art. 174
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.