Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 174 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Prazo prescricional quinquenal da execução fiscal da dívida ativa tributária.

Prazo prescricional quinquenal da execução fiscal da dívida ativa tributária.

Art. 174 A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.