Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 97 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Princípio fundamental da estrita legalidade tributária e reserva de lei.

Princípio fundamental da estrita legalidade tributária e reserva de lei.

Art. 97 Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução; III - a definição do fato gerador; IV - a fixação de alíquota.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.