Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 97 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Princípio fundamental da estrita legalidade tributária e reserva de lei.
Princípio fundamental da estrita legalidade tributária e reserva de lei.
Art. 97
Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução; III - a definição do fato gerador; IV - a fixação de alíquota.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.