Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.010 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:.

Art. 1.010 A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV - o pedido de nova decisão.

§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade