Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.011 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:.

Art. 1.011 Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V ;

II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

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