Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 1.016 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:.
Art. 1.016
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
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