Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.016 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:.

Art. 1.016 O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - os nomes das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

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