Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 1.020 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Art. 1.020
O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV DO AGRAVO INTERNO
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