Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 1.045 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
Art. 1.045
Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
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