Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.045 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Art. 1.045 Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
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