Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 1.053 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para certificação digital ficam convalidados, ainda que não tenham observado os....
Art. 1.053
Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para certificação digital ficam convalidados, ainda que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos por este Código, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo à defesa de qualquer das partes.
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