Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 1.056 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art.
Art. 1.056
Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V , inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código.
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