Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 1.060 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: O inciso II do art.
Art. 1.060
O inciso II do art. 14 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
“Art. 14. ....................................................................
..........................................................................................
II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil ;
...................................................................................” (NR)
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