Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.060 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: O inciso II do art.

Art. 1.060 O inciso II do art. 14 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

“Art. 14. ....................................................................

..........................................................................................

II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil ;

...................................................................................” (NR)

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