Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.062 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

Art. 1.062 O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
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