Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 1.062 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Art. 1.062
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Publicidade