Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 1.063 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.
Art. 1.063
Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 . (Redação dada pela Lei nº 14.976, de 2024)
Publicidade