Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.064 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: O caput do art.

Art. 1.064 O caput do art. 48 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

“ Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil .

...................................................................................” (NR)

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