Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 1.064 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: O caput do art.
Art. 1.064
O caput do art. 48 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
“ Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil .
...................................................................................” (NR)
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