Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 1.066 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias: O art.

Art. 1.066 O art. 83 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

“ Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

.............................................................................................

§ 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

...................................................................................” (NR)

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