Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 115 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:.

Art. 115 A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Parágrafo único . Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

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