Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 115 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:.
Art. 115
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Parágrafo único . Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
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