Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 129 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Art. 129
Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
CAPÍTULO III
DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
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