Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 129 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

Art. 129 Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

CAPÍTULO III

DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

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