Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 130 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:.

Art. 130 É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

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