Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 130 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:.
Art. 130
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
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