Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 136 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Art. 136
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
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