Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 136 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Art. 136 Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

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