Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 140 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Art. 140 O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

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