Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 140 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Art. 140
O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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