Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 143 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774).
Art. 143
O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único . As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.
CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
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