Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 155 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:.
Art. 155
O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Seção II
Do Perito
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