Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 155 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:.

Art. 155 O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

Seção II

Do Perito

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade