Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 175 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio....
Art. 175
As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação.
TÍTULO V
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Publicidade