Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 177 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro III: Dos Sujeitos do Processo: O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 177
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Publicidade